INVENTÁRIO

Precisa fazer um inventário?

Conte com nossa experiência para realizar o inventário com agilidade e segurança.

Porque contratar uma assessoria jurídica especializada?

Quem precisa realizar um inventário costuma enfrentar três dificuldades:

i) a burocracia envolvida — documentos, certidões e exigências de cartórios e do Judiciário que se acumulam justamente em um momento delicado para a família;

ii) os custos — taxas, impostos, como o ITCMD, e honorários que podem ser maiores do que o necessário sem o devido planejamento; e

iii) a dúvida sobre qual caminho seguir — inventário judicial ou extrajudicial —, já que a escolha da modalidade adequada pode fazer diferença no tempo e nos custos da partilha.

A assessoria jurídica especializada ajuda a enfrentar essas questões desde o início: analisa as alternativas disponíveis e indica o caminho mais adequado, inclusive sob a perspectiva dos custos, orienta sobre a documentação necessária e acompanha cada etapa do inventário, trazendo mais agilidade, segurança e previsibilidade para a família.

Vamos analisar seu caso?

Preencha o formulário abaixo para agendar uma Consulta Jurídica para analisarmos seu caso e verificar melhor como podemos ajudá-lo.

NOSSOS DIFERENCIAIS

Ícone de acompanhamento pessoal

Acompanhamento Pessoal

Você terá acompanhamento jurídico durante todas as etapas do inventário, desde o levantamento inicial dos bens e documentos até a conclusão da partilha e a regularização dos bens em nome dos herdeiros.

Ícone de atendimento online

Análise do Melhor Caminho

Analisamos as características do seu caso para identificar a modalidade mais adequada, considerando prazo, custos, documentação e complexidade. Assim, você pode tomar a decisão com mais segurança e previsibilidade.

Ícone de advogados especializados

Experiência em Inventários

Atuação jurídica experiente em inventários judiciais e extrajudiciais, com conhecimento da legislação e da prática dos cartórios e do Judiciário para conduzir cada etapa com segurança e agilidade.

Dúvidas Frequentes

A lei estabelece o prazo de 2 meses, a contar da data do falecimento, para a abertura do inventário. O atraso pode gerar consequências tributárias, inclusive multa sobre o ITCMD, conforme as regras aplicáveis. Por isso, é recomendável iniciar o inventário o quanto antes.

A escolha depende das características do caso, especialmente da existência de acordo entre os herdeiros, da capacidade dos envolvidos, da existência de testamento e da situação dos bens. O inventário extrajudicial, realizado em cartório, pode ser uma alternativa mais simples e ágil quando preenchidos os requisitos legais. Analisamos o caso para indicar o caminho mais adequado.

Sim. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Além de representar e orientar os herdeiros, o advogado analisa a situação do patrimônio, verifica a modalidade mais adequada, orienta sobre os custos e acompanha os atos necessários até a conclusão da partilha.

Os principais custos envolvem o ITCMD, as custas judiciais ou despesas de cartório e os honorários advocatícios. O valor depende do patrimônio, da modalidade do inventário e da complexidade do caso. Avaliamos esses custos desde o início para que você tenha maior previsibilidade antes de tomar uma decisão.

O prazo depende da modalidade escolhida, da documentação, da existência de acordo entre os herdeiros e da complexidade do patrimônio. O inventário extrajudicial tende a ser mais rápido quando todos os requisitos estão preenchidos e a documentação está organizada. Já o inventário judicial pode levar mais tempo, especialmente quando há questões que precisam ser decididas pelo Judiciário.

A venda de bens do espólio antes da conclusão do inventário pode ser possível em situações específicas, mas normalmente depende de autorização judicial ou do cumprimento de requisitos próprios, conforme o caso. A utilização e a administração dos bens também devem observar os direitos dos demais herdeiros e as regras do inventário. Por isso, é importante avaliar cada situação antes de vender, transferir ou dispor de um bem do espólio.

Ficou com alguma dúvida? Clique no botão abaixo e agende uma consulta jurídica.

QUEM SOMOS

Escritório de advocacia registrado na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 28.721, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.394.855/0001-30.

Somos um escritório jurídico com atuação especializada em INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. 

Com mais de 19 anos de experiência e atuação em todo o Brasil, inclusive por meio digital, oferecemos suporte jurídico completo e ágil para atender às necessidades dos nossos clientes.

Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.

CONHEÇA SEUS ESPECIALISTAS

Felipe Ramos Sattelmayer

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 256.708, pós-graduado em Direito Público pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Lorena/SP) – UNISAL, abrangendo os ramos de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Penal e Direito Processual Penal, bem como em Direito Civil e Direito Empresarial. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil em São José dos Campos/SP.

Felipe Ramos Sattelmayer, advogado especialista em Direito Imobiliário
Ana Paula Santana Sattelmayer, advogada especialista em Direito Imobiliário

Ana Paula Santana Sattelmayer

Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 268.579, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Lorena/SP) – UNISAL. Conciliadora e Mediadora com Curso de Capacitação promovido por Entidade Habilitada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, formada em Direito Sistêmico pela Hellinger®schule/Innovare, com curso de Constelação Estrutural pela Geiser. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil em São José dos Campos/SP.

NOSSOS CLIENTES TÊM OS MELHORES RESULTADOS

Contato

(12) 3878-4267

(12) 98237-4381

contato@sattelmayer.com.br

Edifício The One Office Tower – Av. Cassiano Ricardo, 601 – cj. 61 – Parque Res. Aquarius, São José dos Campos – SP, 12246-870

Edifício The One Office Tower, sede da Sattelmayer Advocacia em São José dos Campos

Ficou com alguma dúvida? Clique no botão abaixo e agende uma consulta jurídica.

Sattelmayer Advocacia Copyright © 2026 – Todos os direitos reservados.