SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL

Seu imóvel está prestes a ser levado a leilão?

A análise jurídica do procedimento pode identificar irregularidades e fundamentos para buscar a suspensão do leilão, preservando seus direitos e seu patrimônio.

Porque contratar uma assessoria jurídica especializada em suspensão de leilão de imóvel?

A inadimplência das prestações do financiamento imobiliário permite ao banco efetuar um procedimento relativamente simples para tomar o imóvel do devedor e efetuar seu leilão. Tal procedimento é conhecido como execução extrajudicial.

Contudo, o referido procedimento possui etapas que devem ser cumpridas pelo banco, desde a intimação do devedor para regularizar o débito até o momento da realização do leilão.

Assim, o descumprimento dessas etapas permite ao devedor buscar judicialmente a suspensão do leilão e até mesmo a anulação da retomada do imóvel pelo banco.

Por isso desenvolvemos um método em nossa prestação de serviços jurídicos para identificar tais irregularidades e adotar a estratégia mais adequada para resguardar os direitos do proprietário. A análise criteriosa dos documentos, prazos e atos praticados pelo credor fiduciário é determinante para assegurar o cumprimento das normas previstas na Lei nº 9.514/1997 e no Código de Processo Civil.

Portanto, na iminência de um leilão, é indispensável buscar orientação jurídica qualificada para preservar seu patrimônio e evitar a perda da propriedade de forma definitiva.

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Cada situação é única. Por isso, analisamos detalhadamente os documentos e o procedimento do leilão, desde a consolidação da propriedade, buscando identificar possíveis irregularidades e os fundamentos jurídicos para sua suspensão.

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Entendemos a urgência do seu caso. E por isso buscamos um rápido atendimento para analisar os caminhos possíveis para suspender o leilão do imóvel e, assim, ganhe tempo para se organizar financeiramente para pagar a dívida.

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Advogados Especializados

Você terá uma equipe jurídica experiente e atualizada com a legislação e a jurisprudência, e que conhece cada etapa do processo para suspensão do leilão do imóvel.

dúvidas frequentes

A princípio, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada para identificar possíveis irregularidades. Com tal identificação, será necessário ingressar com ação judicial visando à suspensão do leilão.

Irregularidades como a falta de notificação adequada ao devedor para purgar a mora antes da consolidação da propriedade, bem como a falta de notificação pessoal deste sobre a data do leilão e sobre o exercício do direito de preferência para arrematação. Outros exemplos de irregularidade são a avaliação do imóvel por valor inferior ao de mercado, ou descumprimento dos prazos legais, que podem ser motivos para a suspensão do leilão. 

Sim, o devedor tem o direito de preferência, até a data da realização do leilão, para adquirir o imóvel pelo valor total da dívida, acrescido das despesas suportadas pelo banco para consolidar a propriedade. Ainda, o devedor deverá arcar com os custos de uma nova aquisição, incluindo ITBI, laudêmio, escritura pública e registro.

Sim, mesmo que o imóvel já tenha sido objeto do leilão, é possível contestar judicialmente se forem identificadas irregularidades nos procedimentos do banco, buscando a anulação do leilão.

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QUEM SOMOS

Escritório de advocacia registrado na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 28.721, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.394.855/0001-30.

Somos um escritório jurídico com atuação especializada em SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL. 

Com mais de 19 anos de experiência e atuação em todo o Brasil, inclusive por meio digital, oferecemos suporte jurídico completo e ágil para atender às necessidades dos nossos clientes.

Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.

CONHEÇA SEUS ESPECIALISTAS

Felipe Ramos Sattelmayer

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 256.708, pós-graduado em Direito Público pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Lorena/SP) – UNISAL, abrangendo os ramos de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Penal e Direito Processual Penal, bem como em Direito Civil e Direito Empresarial. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil em São José dos Campos/SP.

Felipe Ramos Sattelmayer, advogado especialista em Direito Imobiliário
Ana Paula Santana Sattelmayer, advogada especialista em Direito Imobiliário

Ana Paula Santana Sattelmayer

Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 268.579, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Lorena/SP) – UNISAL. Conciliadora e Mediadora com Curso de Capacitação promovido por Entidade Habilitada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, formada em Direito Sistêmico pela Hellinger®schule/Innovare, com curso de Constelação Estrutural pela Geiser. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil em São José dos Campos/SP.

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