ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

APOSENTADO, PENSIONISTA E MILITAR REFORMADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE

Garanta seus direitos à isenção e restituição de Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma

Aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Esse benefício está previsto na Lei nº 7.713/1988 e, uma vez reconhecido, permite não apenas cessar a cobrança futura, mas também recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

É importante destacar que o direito é assegurado mesmo que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria ou reforma. Não se exige prova da contemporaneidade dos sintomas, validade do laudo pericial ou comprovação de recidiva da enfermidade, conforme estabelece a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O benefício permanece válido inclusive nos casos em que a doença tenha sido curada.

Diante disso, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para garantir o reconhecimento do seu direito, seja pela via administrativa ou judicial, com segurança, agilidade e tranquilidade.

Porque contratar uma assessoria jurídica especializada?

Lidar com uma doença grave já é um desafio imenso. A preocupação com as finanças e o peso dos impostos não deveriam ser um fardo adicional. Muitos portadores de doenças graves desconhecem seus direitos à isenção e restituição do Imposto de Renda, perdendo dinheiro que poderia ser usado para tratamento e qualidade de vida.

Contar com a atuação de um advogado especializado em Direito Tributário é essencial para que você garanta o reconhecimento do seu direito à isenção do seu Imposto de renda pessoa física e à restituição dos valores pagos indevidamente. 

Nossa equipe cuida de todo o processo burocrático, desde a análise da documentação até a representação legal, assegurando que seus direitos sejam plenamente exercidos.

Vamos analisar o seu caso?

Preencha o formulário abaixo para agendar uma Consulta Jurídica e verificar se você tem direito à isenção e restituição do imposto de renda por doença grave.

Acompanhamento Pessoal

Aqui você conta com um atendimento personalizado em todas as etapas: desde a análise do laudo médico e dos demais documentos necessários para o reconhecimento do direito, até a elaboração do pedido de isenção junto ao órgão previdenciário e o procedimento de restituição dos valores pagos perante a Receita Federal do Brasil.

Encontrando soluções

Analisamos com critério qual o melhor caminho para o seu caso — seja pela via administrativa ou judicial — a fim de garantir o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos valores pagos de forma indevida, com agilidade e segurança.

Advogados Especializados

Você terá uma equipe jurídica atualizada com a complexa legislação fiscal e tributária, bem como a jurisprudência atual sobre o tema.

LISTA DE DOENÇAS QUE GERAM DIREITO À ISENÇÃO

ALIENAÇÃO MENTAL

É um estado mental de perda de contato com a realidade, resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psíquicas.

CARDIOPATIA GRAVE

Cardiopatia que resulta em Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Infarto, Angioplastia e etc.

CEGUEIRA (inclusive monocular)

Abrange a perda total, parcial, inclusive a monocular.

CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO

Exposição e retenção de substâncias radioativas.

DOENÇA DE PARKINSON

Doença neurodegenerativa crônica progressiva que afeta principalmente o sistema nervoso central.

ESCLEROSE MÚLTIPLA

Doença autoimune crônica que afeta o cérebro e a medula espinhal, a isenção abrange os três tipos: remitente recorrente; primária progressiva; e secundária progressiva.

ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE

Doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral.

ESTADOS AVANÇADOS DA DOENÇA DE PAGET (osteíte deformante)

Doença crônica caracterizada pela destruição do tecido ósseo, que volta a formar-se a seguir mas com deformidades.

FIBROSE CÍSTICA (Mucoviscidose)

Doença genética hereditária que afeta principalmente os pulmões, o pâncreas, o fígado, os intestinos e as glândulas sudoríparas.

HANSENÍASE

Conhecida como lepra, a doença afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior.

HEPATOPATIA GRAVE

É uma condição em que o fígado apresenta danos significativos e comprometimento da sua função.

 

 

NEFROPATIA GRAVE

Doença ou lesão renal que pode levar à insuficiência renal.

NEOPLASIA MALIGNA (câncer)

Qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.

PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE

Perda permanente da função motora, impedindo a realização de atividades físicas normais.

SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS)

Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV

MOLÉSTIAS PROFISSIONAIS

São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser provocadas por substâncias químicas, agentes físicos, fatores biomecânicos ou estresse ocupacional.

APOSENTADORIA POR ACIDENTE DE TRABALHO

É um benefício para trabalhadores que, devido a um acidente profissional, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

TUBERCULOSE ATIVA

Doença bacteriana contagiosa que afeta principalmente os pulmões e pode atingir outros órgãos.

dúvidas frequentes

Não. A Lei nº 7.713/88 traz um rol taxativo de doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. 

Aposentados, pensionistas e reformados que são portadores de doenças graves e que pagaram Imposto de Renda sobre seus proventos podem ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente, retroativamente até 5 anos.

Não, a isenção é devida apenas sobre rendimentos decorrentes de proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

O processo começa com a análise da documentação médica e financeira do contribuinte. Em seguida, é feita a elaboração do pedido de reconhecimento da isenção junto ao órgão previdenciário.

Com o reconhecimento da isenção, são realizados o procedimento de retificação das declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos e o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente junto à Receita Federal. Todo o processo é acompanhado até a efetiva restituição.

Caso seja necessário recorrer à via judicial, todas essas etapas são reunidas em um único processo, com a condução integral por nossa equipe jurídica.

Sim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

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Quem somos

Escritório de advocacia registrado na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 28.721, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.394.855/0001-30.

Somos um escritório jurídico com atuação especializada em Direito Tributário e outras áreas do Direito.

Com mais de 18 anos de experiência e atuação em todo o Brasil, inclusive por meio digital, oferecemos suporte jurídico completo e ágil para atender às necessidades dos nossos clientes.

Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.

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Felipe ramos sattelmayer

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 256.708, pós-graduado em Direito Público pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Lorena/SP) – UNISAL, abrangendo os ramos de Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil em São José dos Campos/SP.

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ana paula santana sattelmayer

Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 268.579, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Lorena/SP) – UNISAL. Conciliadora e Mediadora com Curso de Capacitação promovido por Entidade Habilitada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, formada em Direito Sistêmico pela Hellinger®schule/Innovare, com curso de Constelação Estrutural pela Geiser. Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil em São José dos Campos/SP.

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