AÇÃO DE DESPEJO
O inquilino não está pagando o aluguel ou cumprindo o contrato de locação?
Nós sabemos o caminho para que sua ação de despejo tenha maior efetividade e rapidez na retomada de seu imóvel e na cobrança dos débitos locatícios.
O inquilino não está pagando o aluguel ou cumprindo o contrato de locação?
Nós sabemos o caminho para que sua ação de despejo tenha maior efetividade e rapidez na retomada de seu imóvel e na cobrança dos débitos locatícios.
A ação de despejo é a medida judicial adequada a ser tomada pelo proprietário do imóvel em razão da inadimplência, bem como por qualquer descumprimento contratual ou legal pelo inquilino.
Essa ação tem dois objetivos principais:
i) desocupar e retomar o imóvel do inquilino inadimplente; e
ii) receber o pagamento de todos os débitos atrasados.
Contar com uma assessoria jurídica especializada, com conhecimento aprofundado da Lei do Inquilinato e experiência prática em todas as etapas do processo, garante uma tramitação mais ágil e segura, evitando armadilhas e obstáculos que podem gerar prejuízos adicionais ao proprietário.
Preencha o formulário abaixo para agendar uma Consulta Jurídica para analisarmos seu caso e verificar melhor como podemos ajudá-lo.

Aqui você encontra um serviço personalizado no acompanhamento do seu caso, desde a análise do contrato de locação, identificando a necessidade de eventuais atos preparatórios para ajuizar a ação de despejo até a conclusão do processo.

Agilidade no atendimento para analisar os caminhos possíveis para que o despejo tenha maior rapidez, tais como a possibilidade de obtenção de liminar de despejo ou a constatação e imissão na posse no caso de abandono pelo inquilino.

Você terá uma equipe jurídica experiente e atualizada com a legislação e a jurisprudência, e que conhece cada etapa do processo de despejo.
O simples atraso de um único aluguel ou de qualquer outro encargo da locação (IPTU, condomínio, contas de consumo etc.), já é suficiente para que o locador possa iniciar a ação de despejo. Ou seja, não é necessário que haja vários meses de atraso; um único débito já pode motivar o processo judicial.
No caso da ação de despejo por falta de pagamento, não é necessária notificação extrajudicial do locatário e fiadores antes do ajuizamento da ação. A notificação prévia é necessária somente em alguns outros tipos de despejo como, por exemplo, no caso do término do prazo da locação.
A duração de uma ação de despejo varia conforme diversos fatores, tais como a experiência de um advogado especializado, a celeridade da vara judicial onde o processo tramita, a atuação do Oficial de Justiça responsável pela citação e pelo cumprimento do mandado de despejo e até mesmo se o inquilino apresentará defesa e recursos.
Em contratos de locação que não contam com garantias (fiador, seguro fiança, caução etc.), o locador poderá requerer uma liminar de despejo por falta de pagamento. Há ainda outras hipóteses de liminar previstas na Lei do Inquilinato, cabendo ao advogado a minuciosa análise do seu cabimento. Essa medida permite que a desocupação do imóvel seja determinada logo no início do processo, agilizando a retomada da sua posse.
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Escritório de advocacia registrado na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 28.721, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.394.855/0001-30.
Somos um escritório jurídico com atuação especializada em AÇÃO DE DESPEJO.
Com mais de 19 anos de experiência e atuação em todo o Brasil, inclusive por meio digital, oferecemos suporte jurídico completo e ágil para atender às necessidades dos nossos clientes.
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 256.708, pós-graduado em Direito Público pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Lorena/SP) – UNISAL, abrangendo os ramos de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Penal e Direito Processual Penal, bem como em Direito Civil e Direito Empresarial. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil em São José dos Campos/SP.
Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 268.579, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Lorena/SP) – UNISAL. Conciliadora e Mediadora com Curso de Capacitação promovido por Entidade Habilitada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, formada em Direito Sistêmico pela Hellinger®schule/Innovare, com curso de Constelação Estrutural pela Geiser. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil em São José dos Campos/SP.
EXCELENTE Com base em 27 avaliações Publicado em Google Vinícius BorrielloTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Serviço jurídico de excelência! Desde o primeiro contato, fui atendido com muita atenção, agilidade, clareza e profissionalismo. Recomendo a todos!Publicado em Google Gilson RibeiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dr Felipe e sua equipe sempre prontos para nos atender, sempre cordiais e educados. Ficamos até surpresos pelo prazo da ação que ganhamos. Recomendo.Publicado em Google Maria PospiTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Conheci seu trabalho em uma imobiliária e quando mudei de empresa, fiz questão de levar seus serviços comigo. Indico de olhos fechados! Atendimento atencioso, escuta ativa, retorno rápido e muita clareza nas negociações. Total segurança para fechar parceria. Voltaremos trabalhar juntos, em uma nova oportunidade. Um abraço, Maria PospiPublicado em Google Adriano PorfirioTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes profissionais. Atendimento com total atenção pessoal. Ações desempenhadas com muita transparência, o que facilitou muito o acompanhamento do processo.Publicado em Google Carmen SpadaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento com gentileza e profissionalismo. Tudo muito bem explicado com muita clareza e eficiência. Serviço realizado dentro do programado.Publicado em Google Davis Pereira VerecckiTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dr. Felipe e um excelente profissional, sem palavras para designar o trabalho dele, a atenção que me foi dado, o profissionalismo e simplesmente impecável. Recomendo 100% o trabalho dele.Publicado em Google Manu ForimTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente trabalho executado pela Dra. Ana Paula e pelo Dr. Felipe! Nos passam confiança e percebemos o quanto são profissionais e possuem conhecimento técnico elevado na área de direito imobiliário. As suas orientações nos trazem tranquilidade, suporte ágil nos atendendo prontamente sempre que precisamos e isso eleva o nível do nosso atendimento junto aos nossos clientes que ficam mais satisfeitos. Recomendo.
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